sábado, 30 de maio de 2009

Abrindo uma pequena empresa

Tornar-se uma empresária, dona de seu próprio negócio, pode parecer uma tarefa difícil, em que somente quem tem um bom capital inicial ou excelente assessoria consegue prosperar.

De fato, se firmar no mercado com uma empresa, independente da área, é um desafio. Mas nada que seja impossível. Espírito empreendedor e boas ideias podem transformar seu sonho numa realidade deliciosa de gerenciar.

O primeiro passo é escolher o tipo de empresa que mais se enquadra com o negócio que pretender abrir. “O empreendedor deve estar atento aos tipos de empresa para a formalização e legalização de seu negócio”, afirma o consultor do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Henri Paganini. Ele diz que após a entrada do novo código civil, mudaram os tipos de sociedade que a legislação brasileira admite.

Dentre as sociedades permitidas está a ‘Empresário’ ou ‘Individual’, onde é a própria pessoa que trabalha no setor de serviços ou comércios. Nela não é obrigatório possuir curso superior ou técnico para exercer a atividade, por não se tratar de negócio intelectual.

Existe também a ‘Sociedade Empresária Limitada’ e para que esse tipo de sociedade possa ser registrada é preciso que a empresa tenha dois ou mais sócios. “Eles deverão exercer atividades comerciais ou de prestação de serviços não intelectuais”, explica Henri.

Por último existe a ‘Sociedade Simples Limitada’, que consiste em uma empresa com dois ou mais sócios. “Eles estarão incumbidos das atividades intelectuais em diferentes áreas, como técnica, científica, literária ou artística”.

Segundo o consultor, a constituição da micro ou pequena empresa é formalizada pelo contrato social. “Esse contrato é o instrumento de abertura da empresa e delimita as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e terceiros”, conta. Ele diz que o documento possui cláusulas obrigatórias por lei e outras facultativas, além dos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõe a sociedade junto com as atividades desenvolvidas.

A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável à indústria, comércio e serviços, depende da receita e indica que ‘Microempresas’ são aquelas com receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 1.200.000. ‘Pequenas Empresas’ são as com receita superior a esse valor e inferior ou igual a R$ 10.500.000. ‘Médias Empresas’ são as que possuem receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 10.500.000 e inferior ou igual a R$ 60 milhões. As com receita superior a esse valor são enquadradas como ‘Grandes Empresas’.

O contrato que é feito para abrir uma ‘Sociedade Empresária Limitada’ deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado, diferente do contrato de ‘Sociedade Simples Limitada’, que deve ser registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Vale lembrar que o contrato social não é utilizado para o tipo de empresa ‘Individual’. “O requerimento de ‘Empresário’ é o documento que substitui o contrato social. E seu registro também é realizado na Junta Comercial”, ressalta.

Antes de elaborar um contrato, seja para qual empresa for, é preciso ter a orientação de um profissional que pode auxiliar o empreendedor a registrar no contrato todas as exigências do Código Civil. “É aconselhável que a orientação parta de um contabilista legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade”, indica.

Com a documentação em ordem, o registro da empresa é feito em até 10 dias. Se o empreendedor tiver auxílio de um profissional habilitado esse processo será menos burocrático e complicado.

Além desses detalhes, é necessário que o empresário coloque no papel os gastos que terá para conseguir abrir a empresa. “O empreendedor gastará com a elaboração do contrato social e seu registro nos órgãos competentes”, explica. E completa dizendo que ainda devem ser pagas taxas para a Junta Comercial do Estado e para a Receita Federal. Os honorários do profissional que elaborará o contrato social e seu efetivo registro também entram na conta.

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